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Contabilidade para startups: do Simples ao Lucro Real

O regime da startup muda conforme ela cresce e capta. Simples, Presumido, Real, o Marco Legal das Startups e por que captação não te tira do Simples.

Por Selvia 6 min de leitura

Resposta rápida

A contabilidade de startup muda conforme ela cresce e capta. No começo, SaaS e software cabem no Simples Nacional, no Anexo III pelo Fator R. Receber investimento, em geral, não te tira do Simples: pelo Marco Legal das Startups, mútuo conversível, SAFE e investidor-anjo não viram capital social até a conversão. O que muda o regime é virar fintech regulada pelo Banco Central, ter renda no exterior ou passar de R$ 4,8 milhões, casos que levam a Lucro Presumido ou Lucro Real. Startup que opera no prejuízo costuma ganhar no Lucro Real. A Selvia estrutura cada fase.

Por Selvia, contabilidade no WhatsApp para PJs

Startup não tem um regime tributário, tem vários ao longo da vida. O que fazia sentido com dois fundadores começando muda quando entra a primeira rodada, quando a fintech precisa de autorização do Banco Central ou quando o faturamento dispara. Errar essas transições custa caro, em imposto e em dor de cabeça na hora da diligência do investidor. Este guia mostra como a contabilidade da startup acompanha cada fase, com base no que a lei realmente diz.

O regime muda conforme a startup cresce e capta

Três coisas determinam o regime certo: quanto a startup fatura, qual é a vertical, e se ela já dá lucro ou ainda queima caixa. Conforme isso muda, o regime muda junto. Quem entende o mapa geral primeiro decide melhor, então vale ler antes o guia de planejamento tributário.

Começo: Simples Nacional pra SaaS e software

No estágio inicial, com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, a maioria das startups de tecnologia cabe no Simples Nacional. Desenvolvimento de software cai no Anexo III pelo Fator R quando a folha, incluindo o pró-labore dos sócios, chega a 28% do faturamento, com alíquota começando em 6%. Abaixo de 28%, vai pro Anexo V, que começa em 15,5%. O mecanismo está no guia do Fator R.

Marketplace de intermediação tem uma vantagem: entra direto no Anexo III, sem depender do Fator R.

Captação não te tira do Simples

Esse é o ponto que mais gera confusão. Existe a ideia de que receber investimento joga a startup pra fora do Simples, e na maioria dos casos isso não é verdade. O Marco Legal das Startups, a Lei Complementar 182 de 2021, criou instrumentos de aporte que não integram o capital social até a conversão. Mútuo conversível, SAFE, contrato de opção de subscrição e o investidor-anjo entram por aí, e o investidor não vira sócio nesse meio tempo.

O Marco Legal também enquadra como startup a empresa com até R$ 16 milhões de receita por ano, até 10 anos de CNPJ e atuação em inovação. Conhecer esse enquadramento muda o que você pode oferecer ao investidor e como a entrada do dinheiro é contabilizada. Um detalhe que economiza imposto: na conversão de um mútuo, o ágio numa LTDA é tratado pela Receita como receita tributável, enquanto numa S.A. é isento. Por isso a prática de mercado é transformar a startup em S.A. antes de converter.

O que realmente muda o regime

Se captação não é o gatilho, o que é? São três situações principais.

A primeira é a fintech virar instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central. Nesse caso o Simples é vedado por lei, e a empresa vai pra Lucro Presumido ou Real. Fintech que opera como Banking as a Service usando a licença de um terceiro pode continuar no Simples enquanto não tiver autorização própria.

A segunda é ter renda vinda do exterior. Lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior obrigam a empresa ao Lucro Real. E se um sócio pessoa física brasileira tem participação numa holding lá fora, como em Delaware ou Cayman, a Lei 14.754 de 2023 passou a tributar esse sócio anualmente sobre o lucro da holding, mesmo sem distribuição. Estruturas que pareciam neutras antes de 2024 viraram passivo recorrente.

A terceira é passar de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano, o que tira do Simples e leva pra Lucro Presumido ou Real conforme a margem.

Stock options e vesting: o que o STJ decidiu

Quase toda startup usa stock options pra reter time, e a tributação disso mudou. No Tema 1.226, julgado em 2024, o STJ definiu que as stock options têm natureza mercantil. Na prática, não incide Imposto de Renda nem contribuição previdenciária no momento em que o colaborador exerce a opção e compra as ações. A tributação só acontece quando ele vende, como ganho de capital, com alíquota de 15% a 22,5%.

Tem um porém importante. O CARF recaracteriza o plano como salário quando faltam três elementos: voluntariedade do colaborador, desembolso financeiro real no exercício, e risco de verdade na variação do preço. Sem isso, vem a cobrança de INSS patronal de 20% mais multa. Por isso o plano de opções precisa ser desenhado com cuidado, com vesting e preço de exercício compatíveis com o mercado.

Startup no prejuízo: por que o Lucro Real pode ganhar

Aqui está a parte contraintuitiva. Muita startup em crescimento opera no prejuízo de propósito, investindo pra escalar. Nesse cenário, o Lucro Presumido é cruel, porque cobra imposto sobre uma margem presumida mesmo sem ter havido lucro. O Lucro Real, que cobra sobre o resultado efetivo, não cobra IRPJ nem CSLL quando há prejuízo. Por isso startup que queima caixa costuma se dar melhor no Lucro Real, que ainda permite aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre infraestrutura como nuvem e data center.

SaaS que exporta paga menos imposto

Se a sua startup vende software pra clientes no exterior, a conta melhora. A exportação de serviço é isenta de PIS e COFINS, e o ISS não incide sobre ela. O IRPJ e a CSLL continuam normais. Pra valer, a operação precisa de comprovação, como contrato bilíngue e ingresso das divisas, mostrando que o resultado do serviço ocorre no exterior. É um dos motivos pra estruturar bem a parte internacional desde cedo.

A Reforma Tributária e startups B2B

A transição pra CBS e IBS, que começa pra valer em 2027, traz uma decisão estratégica pra quem está no Simples e vende pra outras empresas. O optante do Simples vai poder escolher recolher os novos tributos por fora do DAS, no regime regular, o que gera crédito tributário pro cliente que é pessoa jurídica no Lucro Real. Pra uma SaaS B2B que vende pra empresas grandes, oferecer esse crédito pode valer mais que a simplicidade de recolher tudo no DAS. A exportação segue imune no novo regime.

Como a Selvia cuida da contabilidade da sua startup

A Selvia estrutura a startup na fase certa, simula os regimes conforme você cresce e capta, e ajusta antes de cada rodada pra você não ser pego por uma obrigatoriedade no meio da negociação. Estrutura societária, stock options, captação e operação internacional entram nessa conta. Se quiser ver como funciona, a página da Selvia para devs e tecnologia mostra o atendimento, e a calculadora de impostos dá o primeiro retrato dos números.

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Perguntas frequentes

Startup pode ser Simples Nacional?

Pode, na maioria dos casos. SaaS e desenvolvimento de software se enquadram no Simples e caem no Anexo III pelo Fator R quando a folha chega a 28% do faturamento, com alíquota a partir de 6%. A exceção é a fintech que vira instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, que é vedada do Simples e vai pra Lucro Presumido ou Real.

Receber investimento tira a startup do Simples Nacional?

Em geral não. Pelo Marco Legal das Startups, instrumentos como mútuo conversível, SAFE e investidor-anjo não integram o capital social até a conversão, e o investidor não é sócio nesse período. O que tira do Simples é outra coisa: virar fintech regulada pelo Banco Central, ter renda vinda do exterior, ou passar de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano.

Como ficam os impostos de stock options?

Pelo Tema 1.226 do STJ, de 2024, as stock options têm natureza mercantil. Não incide Imposto de Renda nem contribuição previdenciária no momento do exercício, só na venda das ações, como ganho de capital, com alíquota de 15% a 22,5%. Mas o CARF recaracteriza como salário quando falta voluntariedade, desembolso real do colaborador e risco, então o plano precisa ser bem estruturado.

Qual o melhor regime pra startup que dá prejuízo?

Costuma ser o Lucro Real. Como ele cobra imposto sobre o lucro contábil de verdade, uma startup que queima caixa e tem prejuízo não paga IRPJ nem CSLL no período. No Lucro Presumido, a empresa pagaria sobre uma margem presumida mesmo sem ter tido lucro.

Quando a startup é obrigada a sair do Simples?

Quando passa de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano, quando vira instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, ou quando passa a ter lucros, rendimentos ou ganhos vindos do exterior. Nesses casos a empresa migra pra Lucro Presumido ou, em parte deles, é obrigada ao Lucro Real.