Selvia captou R$ 2,5M e lançou conta PJ para médicos — leia no Startups.com.br →

Imposto sobre honorários: como o advogado deve receber

Receber honorários como PJ ou pessoa física muda muito o imposto. Veja sucumbência, RPV, precatório, carnê-leão e a distribuição de lucros isenta.

Por Selvia 3 min de leitura

Resposta rápida

Receber honorários como pessoa física leva a alíquota de Imposto de Renda a até 27,5% pelo carnê-leão. Receber pela PJ, o escritório, costuma sair bem mais barato, entre 4,5% e 14,5% conforme o regime, mais a distribuição de lucros isenta de imposto. Cada tipo de honorário tem um tratamento: contratuais, sucumbência, dativa, e os de RPV ou precatório, que podem usar o RRA pra não pagar 27,5% de uma vez sobre valores acumulados. A Selvia organiza como você recebe pra pagar o menor imposto, dentro da lei.

Por Selvia, contabilidade no WhatsApp para PJs

Pra advogado, não basta ganhar bem. O quanto sobra depende de como o dinheiro entra. Receber o mesmo honorário como pessoa física ou pela PJ muda a alíquota de imposto de forma drástica, e cada tipo de honorário, da sucumbência ao precatório, tem uma regra própria. Este post mostra como receber pagando o menor imposto possível, dentro da lei.

Receber como PJ ou como PF: a diferença na alíquota

Essa é a decisão de fundo. Como pessoa física, o advogado recolhe pelo carnê-leão e a alíquota de Imposto de Renda chega a 27,5%. Como PJ, o escritório é tributado entre 4,5% e 14,5% conforme o regime, e o que sobra depois dos custos é distribuído aos sócios como lucro, isento de imposto.

A diferença é enorme, e é o principal motivo de advogado abrir sociedade. Mas ela tem uma condição: pra distribuir lucro isento acima da presunção do regime, o escritório precisa de escrituração contábil completa, a ECD, que comprove esse lucro. Sem ela, a Receita pode questionar a isenção.

Como cada tipo de honorário é tributado

Nem todo honorário é igual aos olhos do Fisco. O que define o tratamento é a origem do pagamento.

Os honorários contratuais seguem quem paga: se o cliente é pessoa jurídica, há retenção na fonte; se é pessoa física, o advogado recolhe pelo carnê-leão. A sucumbência funciona do mesmo jeito, retida na fonte quando paga por uma PJ, como banco ou seguradora, e via carnê-leão quando paga por uma pessoa física. A dativa, paga pelo poder público no convênio com a Defensoria, tem retenção na fonte.

O ponto comum é que omitir qualquer um desses rendimentos, principalmente a sucumbência, gera autuação com multa que vai de 75% a 150% do imposto. Não é uma área pra improviso.

RPV e precatório: o RRA que evita pagar 27,5% de uma vez

Quem trabalha com causas contra o poder público recebe por RPV ou precatório, e esses valores costumam se referir a vários anos de processo. Receber tudo de uma vez jogaria o valor inteiro na faixa de 27,5%.

É aí que entra o RRA, os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, da Lei 7.713/88. Ele dilui o cálculo do imposto pelo número de meses a que o valor se refere, em vez de tributar tudo no mês do recebimento. Na prática, reduz bastante a mordida sobre RPV e precatório acumulados. É um direito que muito advogado não usa por não saber.

A distribuição de lucros isenta e por que precisa de ECD

Já falamos que o lucro distribuído é isento, mas vale reforçar por que a escrituração importa tanto. A presunção do Lucro Presumido é de 32%, e a empresa pode distribuir esse valor como lucro isento sem maiores formalidades. Pra distribuir acima disso sem reter imposto, é preciso a ECD comprovando que o lucro contábil real foi maior. Escritório que distribui muito e não tem ECD bem feita fica exposto. Por isso a contabilidade certa não é burocracia, é o que sustenta a economia.

Como a Selvia organiza isso

A Selvia estrutura como você recebe, separando o que entra pela PJ do que cai como pessoa física, aplica o RRA onde cabe, e mantém a ECD que sustenta a distribuição isenta. O resultado é menos imposto, sem risco com a Receita. Pra ver o tamanho da diferença no seu caso, comece pela calculadora de impostos, e entenda também a escolha de regime no post sobre Simples ou Lucro Presumido para advogado. A página da Selvia para advogados mostra como funciona o atendimento.

Faça as contas

Quanto você paga de imposto?

Compare Simples Nacional, Lucro Presumido e MEI pela sua ocupação e veja quanto dá pra economizar. Grátis e sem cadastro.

Abrir a calculadora

Perguntas frequentes

É melhor o advogado receber como PJ ou como pessoa física?

Na maioria dos casos, pela PJ. Como pessoa física, o advogado paga até 27,5% no carnê-leão. Pela PJ, o escritório é tributado entre 4,5% e 14,5% conforme o regime, e o que sobra é distribuído como lucro, isento de Imposto de Renda. A vantagem é grande, mas exige escrituração contábil, a ECD, pra sustentar a distribuição isenta acima da presunção.

Como é tributada a sucumbência?

Depende de quem paga. Quando a sucumbência é paga por uma pessoa jurídica, como banco ou seguradora, há retenção de Imposto de Renda na fonte. Quando é paga por uma pessoa física, o advogado recolhe pelo carnê-leão. Em ambos os casos, omitir esse rendimento gera multa pesada da Receita.

O que é o RRA e por que importa pra RPV e precatório?

RRA é o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, da Lei 7.713/88. Quando o advogado recebe de uma vez um valor que se refere a vários meses ou anos, como num RPV ou precatório, o RRA dilui o cálculo pelo número de meses. Isso evita que o valor inteiro caia na alíquota de 27,5% de uma só vez.

A distribuição de lucros do escritório paga imposto?

Não. O lucro distribuído aos sócios é isento de Imposto de Renda. Mas pra distribuir um valor acima da presunção do regime sem reter imposto, o escritório precisa de escrituração contábil completa, a ECD, que comprove o lucro de verdade. Sem isso, a Receita pode questionar.

O advogado autônomo recolhe imposto como?

Quando recebe de pessoa física, recolhe pelo carnê-leão, com guia própria até o último dia útil do mês seguinte. Quando recebe de pessoa jurídica, o tomador retém na fonte. No autônomo, a alíquota chega a 27,5%, mas o livro-caixa permite deduzir despesas da atividade, como aluguel e anuidade da OAB.