Pra advogado, não basta ganhar bem. O quanto sobra depende de como o dinheiro entra. Receber o mesmo honorário como pessoa física ou pela PJ muda a alíquota de imposto de forma drástica, e cada tipo de honorário, da sucumbência ao precatório, tem uma regra própria. Este post mostra como receber pagando o menor imposto possível, dentro da lei.
Receber como PJ ou como PF: a diferença na alíquota
Essa é a decisão de fundo. Como pessoa física, o advogado recolhe pelo carnê-leão e a alíquota de Imposto de Renda chega a 27,5%. Como PJ, o escritório é tributado entre 4,5% e 14,5% conforme o regime, e o que sobra depois dos custos é distribuído aos sócios como lucro, isento de imposto.
A diferença é enorme, e é o principal motivo de advogado abrir sociedade. Mas ela tem uma condição: pra distribuir lucro isento acima da presunção do regime, o escritório precisa de escrituração contábil completa, a ECD, que comprove esse lucro. Sem ela, a Receita pode questionar a isenção.
Como cada tipo de honorário é tributado
Nem todo honorário é igual aos olhos do Fisco. O que define o tratamento é a origem do pagamento.
Os honorários contratuais seguem quem paga: se o cliente é pessoa jurídica, há retenção na fonte; se é pessoa física, o advogado recolhe pelo carnê-leão. A sucumbência funciona do mesmo jeito, retida na fonte quando paga por uma PJ, como banco ou seguradora, e via carnê-leão quando paga por uma pessoa física. A dativa, paga pelo poder público no convênio com a Defensoria, tem retenção na fonte.
O ponto comum é que omitir qualquer um desses rendimentos, principalmente a sucumbência, gera autuação com multa que vai de 75% a 150% do imposto. Não é uma área pra improviso.
RPV e precatório: o RRA que evita pagar 27,5% de uma vez
Quem trabalha com causas contra o poder público recebe por RPV ou precatório, e esses valores costumam se referir a vários anos de processo. Receber tudo de uma vez jogaria o valor inteiro na faixa de 27,5%.
É aí que entra o RRA, os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, da Lei 7.713/88. Ele dilui o cálculo do imposto pelo número de meses a que o valor se refere, em vez de tributar tudo no mês do recebimento. Na prática, reduz bastante a mordida sobre RPV e precatório acumulados. É um direito que muito advogado não usa por não saber.
A distribuição de lucros isenta e por que precisa de ECD
Já falamos que o lucro distribuído é isento, mas vale reforçar por que a escrituração importa tanto. A presunção do Lucro Presumido é de 32%, e a empresa pode distribuir esse valor como lucro isento sem maiores formalidades. Pra distribuir acima disso sem reter imposto, é preciso a ECD comprovando que o lucro contábil real foi maior. Escritório que distribui muito e não tem ECD bem feita fica exposto. Por isso a contabilidade certa não é burocracia, é o que sustenta a economia.
Como a Selvia organiza isso
A Selvia estrutura como você recebe, separando o que entra pela PJ do que cai como pessoa física, aplica o RRA onde cabe, e mantém a ECD que sustenta a distribuição isenta. O resultado é menos imposto, sem risco com a Receita. Pra ver o tamanho da diferença no seu caso, comece pela calculadora de impostos, e entenda também a escolha de regime no post sobre Simples ou Lucro Presumido para advogado. A página da Selvia para advogados mostra como funciona o atendimento.