Escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido é a decisão que mais mexe no imposto de um escritório de advocacia. E na advocacia ela tem detalhes que não existem em outras profissões: um anexo específico, uma contribuição escondida e um ponto de virada que chega cedo. Este post explica como decidir sem cair nas armadilhas.
Advocacia entra no Anexo IV, sem Fator R
A advocacia foi incluída no Simples Nacional em 2014 e enquadrada no Anexo IV. Diferente de médicos, devs e consultores, que dependem do Fator R pra cair no Anexo III ou V, o advogado vai direto pro Anexo IV, sem essa escolha. A alíquota começa em 4,5% pra quem fatura até R$ 180 mil por ano e sobe por faixas até 33% perto do teto.
A pegadinha do Anexo IV: a CPP fica fora do DAS
Aqui está o detalhe que distorce a conta. Na maioria dos anexos do Simples, a contribuição previdenciária patronal já vem embutida na guia única, o DAS. No Anexo IV, não. A CPP, que é o INSS patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore dos sócios, é recolhida separadamente, igual ao Lucro Presumido.
O efeito prático é que muito advogado olha só a alíquota da tabela do Simples, acha que está pagando 6% ou 8%, e esquece de somar essa contribuição por fora. A carga real é maior do que parece, e isso muda completamente a comparação com o Lucro Presumido.
Quando o Lucro Presumido passa a valer: o ponto de virada
No Lucro Presumido, o imposto federal incide sobre uma presunção de 32% da receita, o que dá uma carga federal em torno de 11,3% até R$ 240 mil por ano e perto de 14,5% acima disso, mais o ISS.
Somando a CPP que fica de fora no Simples, o ponto de virada do Simples pro Lucro Presumido costuma ficar entre R$ 1,5 e R$ 2 milhões de faturamento por ano. Isso é bem antes do limite legal de R$ 4,8 milhões do Simples. Ou seja, muitos escritórios já deveriam ter migrado e seguem pagando a mais por inércia. O ponto exato depende do tamanho da folha e do ISS, então é caso a caso. Pra entender a lógica geral de regime, vale o guia de planejamento tributário.
O ISS fixo que muito advogado não usa
Tem uma economia que passa despercebida. Sociedade de profissionais como a advocacia pode recolher o ISS fixo por profissional, em valor por sócio habilitado, no lugar do ISS sobre o faturamento, que chega a 5%. Em escritórios com faturamento maior, isso reduz muito o imposto.
A dúvida sempre foi se a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tinha esse direito. Em 2025, o STJ resolveu no Tema 1.323: tem, desde que o serviço seja prestado pessoalmente pelos sócios e não haja estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal. Onde o município aplica, vale conferir. A ressalva é que, com muitos sócios, o fixo multiplicado pode superar o ISS sobre o faturamento e perder a vantagem.
E o Lucro Real?
Pra advocacia até alguns milhões por ano, o Lucro Real quase nunca compensa. Escritório costuma ter folha enxuta e poucas despesas dedutíveis, então a margem real fica acima da presunção de 32%, e pagar sobre o lucro efetivo sai mais caro. Ele só entra na conta em situações específicas de margem muito baixa.
Como a Selvia decide com você
A Selvia simula Simples Anexo IV, com a CPP por fora, contra o Lucro Presumido com ISS fixo, usando os seus números reais de faturamento e folha. Aí sim dá pra saber qual paga menos e quando vale migrar. E a forma como você recebe os honorários também entra nessa conta, assunto do post sobre imposto sobre honorários. Pra começar, rode a calculadora de impostos ou veja a página da Selvia para advogados.