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Reforma Tributária para médicos e clínicas: o que muda

Saúde tem redução prevista de 60% em CBS e IBS. Veja o que a reforma tributária muda pra médico e clínica, por que a equiparação hospitalar não é afetada.

Por Selvia 4 min de leitura

Resposta rápida

Pra médicos e clínicas, a reforma tributária tem uma boa notícia: serviços de saúde têm redução prevista de 60% na alíquota de CBS e IBS. Um ponto importante: a reforma do consumo mexe em CBS e IBS, não no IRPJ e na CSLL, então a equiparação hospitalar, que é um benefício de IRPJ e CSLL, não é alcançada por ela. Em paralelo, a Reforma da Renda passou a tributar dividendos altos, com retenção sobre distribuições acima de R$ 50 mil por mês e imposto mínimo pra quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. A Selvia ajusta a estratégia conforme as regras saem.

Por Selvia, contabilidade no WhatsApp para PJs

A reforma tributária assusta muito médico, mas pra saúde a história tem um lado bom que pouca gente conta. Os serviços de saúde entraram na lista de setores com alíquota reduzida, e tem um ponto que confunde quase todo mundo: a equiparação hospitalar, aquele benefício que faz a clínica pagar menos imposto, não é afetada pela reforma. Este post separa o que muda do que não muda pra médico e pra clínica.

Saúde tem redução de 60% na alíquota

A reforma reconheceu serviços de saúde como setor diferenciado. A previsão é de redução de 60% na alíquota de CBS e IBS para esses serviços, contra a alíquota padrão que vale pra maioria das atividades. Pra efeito de comparação, o setor de alimentação ficou com redução de 40%. Ou seja, saúde foi um dos mais protegidos na nova regra.

Como a reforma ainda está sendo regulamentada, os detalhes de quais procedimentos entram e como a redução se aplica vão se firmando ao longo da transição. Mas a direção já está dada, e ela é favorável pra quem atende na saúde.

A equiparação hospitalar não é alcançada pela reforma do consumo

Aqui está a confusão mais comum. Muita clínica acha que a reforma acaba com a equiparação hospitalar, mas não é bem assim. A diferença está em qual imposto cada coisa toca.

A equiparação hospitalar é um benefício de IRPJ e CSLL, que são impostos sobre a renda. Ela derruba a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12% no Lucro Presumido, pra clínica que faz procedimento. A reforma tributária, por outro lado, mexe só nos impostos sobre consumo, trocando PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS. São trilhos separados, então a reforma do consumo não alcança a equiparação, que pela regra atual segue valendo e continua sendo uma das maiores alavancas de economia pra clínica, como explicamos no post sobre contabilidade para clínicas.

A Reforma da Renda também mexe com você

Tem outra mudança rodando em paralelo que pega médico de cheio, e que não é a reforma do consumo. É a chamada Reforma da Renda, a Lei 15.270 de 2025, que mudou a tributação de dividendos.

A partir dela, dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês pela mesma empresa passam a ter retenção de 10% na fonte. E quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano entra num imposto mínimo, que pode elevar a alíquota efetiva. Isso atinge diretamente médico e clínica que distribuem muito lucro, e muda o cálculo de quanto vale tirar como pró-labore e quanto como distribuição de lucros.

O que muda por regime

Pra clínica no Simples Nacional que atende convênio ou empresa, surge a opção de recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, gerando crédito pro tomador pessoa jurídica. Pode ser uma vantagem na hora de negociar com o convênio. Pra clínica no Lucro Presumido, a equiparação hospitalar segue sendo o ponto central, e o impacto da CBS e do IBS entra com a redução de 60% da saúde. A escolha entre os regimes continua valendo pela lógica de sempre, agora com essas novas variáveis. O panorama geral está no guia da reforma tributária para PJ.

A transição e o que fazer agora

A reforma do consumo vai de 2026 a 2033, então não muda tudo de uma vez. Enquanto isso, a Reforma da Renda já começou a valer. Pra médico e clínica, o que faz diferença agora é não tomar decisão no escuro. A estrutura da PJ, a divisão entre pró-labore e dividendos e a opção de regime precisam ser revistas com quem entende de saúde, porque as regras vão se firmando ano a ano.

A Selvia acompanha a reforma de perto e ajusta a estratégia das clínicas e dos médicos da base conforme cada regra sai. Pra ver como funciona, a página da Selvia para médicos mostra o atendimento, e a calculadora de impostos dá o primeiro retrato dos números.

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Perguntas frequentes

A reforma tributária aumenta o imposto do médico?

Não necessariamente. Serviços de saúde têm redução prevista de 60% na alíquota de CBS e IBS, então o setor foi reconhecido como diferenciado. O efeito final depende do regime da empresa e do tipo de atendimento, por isso o ideal é simular antes de concluir qualquer coisa.

A reforma acaba com a equiparação hospitalar?

Não. A equiparação hospitalar é um benefício de IRPJ e CSLL, que são impostos sobre a renda, e reduz a base de cálculo deles no Lucro Presumido. A reforma tributária mexe nos impostos sobre consumo, trocando PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS. São coisas separadas, então a reforma do consumo não alcança a equiparação, que pela regra atual segue valendo.

O que é a Reforma da Renda e como ela afeta médico?

É uma mudança separada da reforma do consumo. A Lei 15.270 de 2025 criou retenção de 10% sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês pela mesma empresa, e um imposto mínimo para quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano. Atinge médico e clínica que distribuem muito lucro, e muda o cálculo de quanto tirar como pró-labore e quanto como dividendo.

Quando a reforma passa a valer pra clínica?

A transição é a mesma do resto da economia. Em 2026 há fase de teste, em 2027 a CBS entra cheia e o PIS e a COFINS acabam, entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS reduzem aos poucos, e em 2033 o novo sistema vale por inteiro.

Clínica deve mudar de regime por causa da reforma?

Depende. Clínica que atende convênio ou empresa pode se beneficiar de recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, pra gerar crédito pro tomador pessoa jurídica. Já a escolha entre Simples e Lucro Presumido com equiparação continua valendo pela lógica de sempre. O caminho é simular os cenários com a Selvia.