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Reforma Tributária para PJ: o que muda e quando

PIS, COFINS, ICMS e ISS viram CBS e IBS entre 2026 e 2033. Veja o que muda pra PJ por regime, o que fica mais caro e como se preparar pra reforma tributária.

Por Selvia 4 min de leitura

Resposta rápida

A reforma tributária troca cinco impostos sobre consumo, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, por dois: a CBS federal e o IBS estadual e municipal. A transição vai de 2026 a 2033. Os novos tributos são não-cumulativos, então quem compra de fornecedor formal aproveita crédito. O Lucro Presumido tende a ficar menos atraente, e o Simples Nacional ganha a opção de recolher por fora do DAS pra gerar crédito ao cliente. Setores como saúde e alimentação têm alíquota reduzida. Exportação segue imune. A Selvia ajusta a estratégia conforme as regras saem.

Por Selvia, contabilidade no WhatsApp para PJs

Você já ouviu falar da reforma tributária, mas o que ela muda de verdade pra quem tem PJ? A resposta curta é: o jeito como você paga imposto sobre o que vende vai mudar entre 2026 e 2033, e o tamanho do impacto depende do seu regime e do seu setor. Este guia explica o que está mudando, em que ano, e o que isso significa pra cada tipo de empresa, sem juridiquês.

A reforma em uma frase

A reforma junta cinco impostos sobre consumo, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, em dois novos: a CBS, que é federal, e o IBS, que é estadual e municipal. Esse é o chamado IVA dual, um modelo de imposto sobre valor agregado parecido com o que a maioria dos países usa. A ideia é simplificar e acabar com a cobrança em cascata, em que imposto incide sobre imposto ao longo da cadeia.

O cronograma: de 2026 a 2033

A reforma não entra de uma vez. A transição é longa e por etapas.

Em 2026, a CBS e o IBS começam em fase de teste, com alíquotas simbólicas, só pra empresas se adaptarem aos sistemas. Em 2027, a CBS entra com a alíquota cheia e o PIS e a COFINS são extintos. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS vão diminuindo aos poucos enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Em 2033, o ICMS e o ISS acabam e o novo sistema passa a valer por inteiro.

Na prática, isso quer dizer que por alguns anos a empresa convive com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo. A complexidade aumenta no curto prazo antes de simplificar.

O que muda no cálculo: crédito e split payment

A diferença central é que CBS e IBS são não-cumulativos. Hoje, no regime cumulativo do PIS e da COFINS, a empresa paga sobre a receita sem aproveitar o imposto que já foi pago pelos fornecedores. No novo modelo, esse imposto da cadeia vira crédito. Quem compra de fornecedor formal abate o que ele já recolheu.

Junto vem o split payment, um mecanismo que recolhe o imposto na hora do pagamento e já separa o crédito da cadeia automaticamente. Pra isso funcionar, os cadastros e as notas precisam estar bem configurados, senão a empresa perde o crédito a que teria direito.

O que muda por regime

Simples Nacional: continua existindo e ganha uma escolha. O optante pode seguir recolhendo tudo no DAS ou recolher a CBS e o IBS por fora, no regime regular, pra gerar crédito ao cliente pessoa jurídica. Pra quem vende pra empresas, isso pode ser uma vantagem competitiva. Vale revisar a estratégia de regime com isso em mente.

Lucro Presumido: tende a ficar menos atraente. Como ele segue a lógica cumulativa, sem aproveitar crédito, empresa com muitos insumos pode passar a pagar relativamente mais do que pagaria no Lucro Real.

Lucro Real: pode se beneficiar, porque já é não-cumulativo e aproveita crédito sobre insumos. Empresa com muita despesa formal tende a ganhar.

MEI: segue com o recolhimento simplificado, com ajustes pontuais ao longo da transição.

Pra entender como tudo isso se encaixa na escolha do regime, vale ler o guia de planejamento tributário.

Setores com alíquota reduzida

A reforma reconheceu setores que recebem alíquota menor que a padrão. Serviços de saúde têm redução prevista de 60%, e o setor de alimentação, como bares e restaurantes, tem redução de 40%. Educação, medicamentos e alguns produtos também entram em regimes diferenciados. Se você é desse meio, o impacto é específico, e a gente detalha o caso da saúde na reforma para médicos e clínicas.

Exportação segue imune

Uma boa notícia pra quem fatura pro exterior: a exportação de bens e serviços continua imune no novo regime, como já era. Quem vende pra fora não recolhe CBS nem IBS sobre essa receita, desde que comprove que o resultado do serviço ocorre no exterior.

O que fazer agora

A reforma ainda está sendo regulamentada, e as regras saem aos poucos. Mas duas coisas já valem. A primeira é não usar a reforma como desculpa pra adiar o que você pode resolver hoje, porque o problema de pagar imposto a mais no sistema atual não some sozinho. A segunda é acompanhar a transição com um contador que entenda do seu setor, porque as decisões de regime e de crédito vão mudar ano a ano até 2033.

A Selvia acompanha a reforma de perto e ajusta a estratégia tributária da base conforme as regras saem. Pra ver onde você está hoje, comece pela calculadora de impostos.

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Perguntas frequentes

O que muda com a reforma tributária?

Cinco impostos sobre consumo, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, são substituídos por dois: a CBS federal e o IBS estadual e municipal. É o modelo de IVA dual. A grande mudança é que os novos tributos são não-cumulativos, então a empresa aproveita crédito sobre o que compra de fornecedores formais. A transição vai de 2026 a 2033.

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A transição é gradual. Em 2026 a CBS e o IBS rodam em fase de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027 a CBS entra cheia e o PIS e a COFINS são extintos. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS reduzem aos poucos enquanto o IBS sobe. Em 2033 o sistema novo vale por inteiro.

A reforma tributária aumenta ou diminui meu imposto?

Depende do seu regime e do seu setor. Empresa com muitos insumos comprados de fornecedores formais tende a ganhar com o crédito. O Lucro Presumido, que é cumulativo, perde atratividade. Setores como saúde e alimentação têm alíquota reduzida. A leitura precisa é caso a caso, com simulação.

O Simples Nacional muda com a reforma?

O Simples continua existindo, mas ganha uma escolha. O optante pode seguir recolhendo tudo no DAS, do jeito simples, ou recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, no regime regular. Recolher por fora gera crédito tributário pro cliente que é pessoa jurídica, o que pode ser uma vantagem competitiva pra quem vende pra outras empresas.

Exportação paga CBS e IBS?

Não. A exportação de bens e serviços segue imune no novo regime, como já era com os impostos antigos. Quem fatura pra fora não recolhe CBS nem IBS sobre essa receita, respeitadas as regras de comprovação de que o resultado ocorre no exterior.