Abrir empresa de advocacia não segue as mesmas regras de qualquer outro negócio. A advocacia tem um regramento próprio, definido pelo Estatuto da Advocacia, que muda onde você registra, qual forma pode usar e até onde você não pode ir. Errar isso trava o registro na OAB ou cria passivo. Este guia mostra as opções reais e como escolher.
Advogado não pode ser MEI nem SLU
Esse é o primeiro ponto, e pega muita gente. A advocacia é atividade regulamentada pela OAB, e por isso não pode ser MEI. Quem abre MEI tem o registro cancelado pela Receita assim que ela cruza os dados com a inscrição na OAB, com cobrança retroativa.
Também não dá pra usar forma empresarial. A EIRELI foi extinta em 2021, e a SLU, que herdou o lugar dela, é forma de empresa e fere o Estatuto da Advocacia, que exige sociedade simples. Então as opções válidas são outras.
As três opções: SUA, pluripessoal ou autônomo
São três caminhos:
A Sociedade Individual de Advocacia, a SUA, é pra quem advoga sozinho. Foi criada pela Lei 13.247/2016 e é a forma unipessoal própria da advocacia.
A sociedade pluripessoal é pra dois ou mais advogados, sob a forma de sociedade simples pura.
O autônomo não abre empresa. Atua como pessoa física, com a inscrição na OAB, recolhendo imposto pelo carnê-leão.
Nas duas formas de sociedade, a responsabilidade do advogado pelos atos profissionais é ilimitada, e o objeto social tem que ser estritamente advocatício. Nome de fantasia, sigla comercial ou atividade estranha à advocacia fazem a OAB recusar o registro.
O registro é na OAB, não na Junta Comercial
Aqui está a diferença mais marcante. Empresa comum nasce na Junta Comercial. A sociedade de advocacia nasce na OAB. Em muitos estados a OAB já está integrada ao Redesim, então depois que a seccional aprova o ato, o CNPJ é emitido automaticamente pela Receita. Em seguida vem a inscrição municipal, que libera a emissão de nota fiscal.
O processo geral de abertura de empresa a gente cobre no post como abrir um CNPJ no Brasil. Pra advocacia, o que muda é justamente esse trilho pela OAB.
SUA ou autônomo: quando cada um compensa
A pergunta prática de quem está começando costuma ser essa. Como autônomo, você recolhe carnê-leão e a alíquota chega a 27,5%, mas pode abater despesas no livro-caixa, como aluguel da sala, salário de secretária e a própria anuidade da OAB. Pra faturamento baixo e poucos clientes, resolve.
Conforme a receita cresce, a conta vira. Acima de mais ou menos R$ 100 mil por ano, a SUA no Simples Nacional Anexo IV costuma pagar bem menos imposto que a pessoa física, principalmente pela distribuição de lucros isenta. Vale rodar os números na calculadora de impostos antes de decidir.
Depois de abrir: regime e nota fiscal
Aberta a sociedade, a próxima decisão é o regime tributário. A advocacia tem uma regra específica no Simples, o Anexo IV, com uma pegadinha que muda a conta, e um ponto de virada pro Lucro Presumido que chega bem antes do limite legal. Isso a gente detalha no post sobre Simples ou Lucro Presumido para advogado. E a forma como você recebe os honorários, se pela PJ ou como pessoa física, também muda o imposto, assunto do post sobre imposto sobre honorários.
Como a Selvia cuida
A Selvia abre a sua sociedade de advocacia no modelo certo, conduz o registro na OAB e a inscrição municipal, e já configura a emissão de nota fiscal e o regime tributário mais barato pro seu caso. Tudo no WhatsApp, com contador que entende a rotina de escritório. A página da Selvia para advogados mostra como funciona.